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Diferencial de Alíquotas - SP
Dados para o Cálculo:
Estado Origem: Regime Tributário destino:
Destinação da Mercadoria: Mercadoria é tributada 4% ?
O regulamento do ICMS do Estado de São Paulo não prevê a incidência de diferencial de alíquotas quando a mercadoria for destinada a comercialização ou industrialização, de empresas do regime normal de tributação (RPA).
O calculo do diferencial de alíquotas quando a mercadoria é destinada a empresa do Simples Nacional do Estado de São Paulo é realizado por "base simples", conforme § 6° do Art. 2º, inciso XV-A, Art. 115 do RICMS/SP e Resposta à Consulta Nº 26165 DE 02/09/2022.
Valores para o Cálculo:
Base de Cálculo da NF (R$):
Alíquota Interna Destino(%): Fundo de Pobreza Destino(%):
Valores para o Cálculo:
Valor da Operação (R$):
Alíquota Interna Destino(%): Fundo de Pobreza Destino(%):
Dados Informados:
Estado de Origem Estado de Destino Alíquota interestadual (%) Alíquota Interna (%)
SP
Aliq. FCP (%) Base de Cálculo da NF (R$):
Imposto Apurado:
Diferencial de Alíquotas (R$) Fundo de Pobreza (R$) Total(R$)