- Base Legal do Cálculo Diferencial Comercialização/Industrialização Rio de Janeiro:
O regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro não prevê a incidência de diferencial
de alíquotas quando a mercadoria for destinada a comercialização ou industrialização.
- Base Legal do Cálculo Diferencial Ativo Imobilizado/Consumo Rio de Janeiro:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado para ativo imobilizado e uso ou consumo, consta no
art.4°, VI e art.5° do livro I do RICMS/RJ.
Art. 4.º A base de cálculo é:
(...)
VI - no caso do inciso VI do caput do art. 3.º, o valor da operação de que decorrer a
entrada da mercadoria, sendo o imposto a pagar correspondente à diferença entre a alíquota
interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Art. 5.º Integra a base do cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do artigo 4.º:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;