- Base Legal do Cálculo Diferencial Comercialização Paraíba:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado para comercialização, consta no artigo 14, XII e §§ 3º do RICMS/PB.
Art.14º. A base de cálculo do imposto é:
(...)
XII - na hipótese do inciso XV do "caput" do art. 3º, o valor obtido nos seguintes termos:
a) do valor da operação realizada na unidade federada de origem, exclui-se o respectivo ICMS;
b) ao valor encontrado na forma da alínea "a" deste inciso, inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação, utilizando-se para tanto a alíquota interna, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo;
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo.
§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização
ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
§ 3º Nos casos dos incisos IX, X e XII, o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor ali
previsto.
- Base Legal do Cálculo Diferencial Ativo Imobilizado/Consumo Paraíba:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições para ativo imobilizado e uso ou consumo consta
no artigo 14, X, §§ 1º e 3º do RICMS/PB.
Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
(...)
X - na hipótese do inciso XIV do "caput" do art. 3º, o valor obtido nos seguintes termos:
a) do valor da operação realizada na unidade federada de origem, exclui-se o respectivo ICMS;
b) ao valor encontrado na forma da alínea "a" deste inciso, inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação, utilizando-se para tanto a alíquota interna, nos termos do § 1º deste artigo;
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo.
§ 3º Nos casos dos incisos IX, X e XII, o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor ali previsto.