- Base Legal do Cálculo Diferencial Comercialização/Industrialização no Mato Grosso do Sul:
O regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul não prevê a incidência de diferencial
de alíquotas quando a mercadoria for destinada a comercialização ou industrialização.
- Base Legal do Cálculo Diferencial Ativo Imobilizado/Consumo no Mato Grosso do Sul:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado para ativo imobilizado e consumo ,
consta no art.17, I, "h" e §3° do RICMS/MS.
(...)
Art. 17. A base de cálculo do ICMS é:
I - o valor da operação:
(...)
h) correspondente à operação no Estado de origem, na hipótese de entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria ou de bem, oriundo de outro Estado, destinado a uso, a consumo ou a ativo;
(...)
§ 3º No caso das alíneas “h” e “i” do inciso I do caput deste artigo, a base de cálculo é o valor sobre o qual for
cobrado o imposto no Estado de origem, no caso de operações interestaduais beneficiadas por redução de base de cálculo
concedida com base em lei complementar, editada em atendimento ao disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”,
da Constituição Federal.