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Diferencial de Alíquotas - MS
Dados para o Cálculo:
Estado Origem: Regime Tributário destino:
Destinação da Mercadoria: Mercadoria é tributada 4% ?
AVISO: As microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelecidas neste Estado, cuja receita bruta acumulada do ano calendário anterior ao período de apuração não ultrapasse R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ficam isentas do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 5º da Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, corresponde as aquisições de bens ou mercadorias ou a utilização de serviço ocorridas a partir de 1º de maio de 2023;
Valores para o Cálculo:
Base de Cálculo da NF (R$):
Alíquota Interna Destino(%): Fundo de Pobreza Destino(%):
Valores para o Cálculo:
Valor da Operação NF (R$):
Alíquota Interna Destino(%): Fundo de Pobreza Destino(%):
Redução de Base da Origem:
Dados Informados:
Estado de Origem Estado de Destino Alíquota interestadual (%) Alíquota Interna (%)
MS
Aliq. FCP (%) Valor da Operação NF (R$): Redução de Base Origem (%)
Imposto Apurado:
Diferencial de Alíquotas (R$) Fundo de Pobreza (R$) Total a Recolher (R$)