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Diferencial de Alíquotas - GO
Dados para o Cálculo:
Estado Origem: Regime Tributário destino:
Destinação da Mercadoria: Mercadoria é tributada 4% ?

Conforme art. 2° do Decreto n°9.104/2017, pode ser utilizado o benefício fiscal da redução da base de cálculo de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 11% (onze por cento), previsto no inciso VIII do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, exceto nas aquisições de:

a) petróleo, combustível, lubrificante e energia elétrica;

b) milho, sorgo e soja, em grãos, posições 1005, 1007 e 1201 da NCM/SH;

c) cana-de-açúcar, posição 1212 da NCM/SH;

d) couro verde e couro salgado;

O regulamento do ICMS do Estado de Goiás não prevê a incidência de diferencial de alíquotas quando a mercadoria for destinada a comercialização ou industrialização, de empresas do regime normal de tributação (RPA).
Valores para o Cálculo:
Valor Operação NF (R$) (sem IPI e sem frete):
Alíquota Interna Destino(%): Fundo de Pobreza Destino(%):
Valores para o Cálculo:
Valor da Operação NF (R$):
Alíquota Interna Destino(%): Fundo de Pobreza Destino(%):
Dados Informados:
Estado de Origem Estado de Destino Alíquota interestadual (%) Alíquota Interna (%)
GO
Aliq. FCP (%) Base de Cálculo da NF (R$):
Imposto Apurado:
Diferencial de Alíquotas (R$) Fundo de Pobreza (R$) Total a Recolher (R$)