- Base Legal do Cálculo Diferencial Comercialização/Industrialização Distrito Federal:
AVISO: Para calcular a Antecipação deve ser seguido os procedimentos constantes no inciso III, art. 320 do RICMS/DF.
- Base Legal do Cálculo Diferencial Ativo Imobilizado/Consumo Distrito Federal:
O cálculo do diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado para
ativo imobilizado e uso ou consumo, consta no art.48, inciso I e art.34, IX,"c" do RICMS/DF.
Art. 34. A base de cálculo do imposto é:
(...)
IX - na entrada, no território do Distrito Federal, de mercadoria proveniente de outra unidade federada:
(...)
c) de bens ou serviços adquiridos por contribuinte do imposto, destinados a uso, consumo ou ativo
permanente, o valor da operação ou da prestação na unidade federada de origem;
(...)
Art. 48. É devido ao Distrito Federal o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna
desta Unidade Federada e a interestadual, nas operações e prestações interestaduais que destinem:
(...)
I - bens ou serviços a contribuinte do imposto definido neste Regulamento, estabelecido no Distrito
Federal, na condição de consumidor ou usuário final;
(...)
§ 14. Os benefícios fiscais de redução de base de cálculo e de isenção do ICMS, implementados e vigentes
no Distrito Federal e que alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS celebrados
com base na Lei Complementar n° 24/75, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas mesmas prestações
e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, estabelecidos ou
domiciliados no Distrito Federal;