- Base Legal do Cálculo Diferencial Comercialização Bahia:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado para comercialização, consta
no artigo 12-A juntamente com o artigo 23, inciso III ambos da Lei 7.014/96.
(...)
Art. 12-A. Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de
comercialização, será exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio
adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota
interna sobre a base de cálculo prevista no inciso III do art. 23, deduzido o valor do imposto
(...)
Art. 23. Para fins de substituição tributária, inclusive a título de antecipação, a base
de cálculo é:
(...)
III - em relação à antecipação parcial do imposto, estabelecida no art. 12-A, o valor
da operação interestadual constante no documento fiscal de aquisição.
- Base Legal do Cálculo Diferencial Ativo Imobilizado e Consumo Bahia:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado para ativo imobilizado e consumo, consta
no art.17, XI e § 6º da Lei 7.014/96.
(...)
Art. 17. A base de cálculo do imposto é:
(...)
XI - nas hipóteses dos incisos XV e XVI do caput do art. 4º desta Lei, o valor da
operação ou prestação na unidade federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais
despesas cobradas, devendo o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas integrar a base de
cálculo.
(...)
§ 6º Nos casos do inciso XI do caput deste artigo, o imposto a pagar será o valor
resultante da aplicação da alíquota interna sobre base de cálculo obtida a partir da retirada da carga
tributária da operação interestadual e inclusão da carga tributária interna sobre o valor da
mercadoria, subtraindo-se desse resultado o valor do imposto destacado no documento fiscal.