- Cálculo Diferencial nas operações destinadas ao Ativo Imobilizado/Consumo
das empresas no Amapá:
O cálculo do diferencial de aliquotas nas aquisições de mercadorias, oriundas de outro Estado,
consta nos Artigo, 11, § 1º, do RICMS/AP, indicando o cálculo por fora, porem o Inciso VIII e § 3°do Art 16,
e o Art. 18 do Código Tributário- Lei Nº 400 DE 22/12/1997 estabelece que o cálculo é por dentro.